DA EUTOPIA À DISTOPIA: IMAGENS FENOMENOLÓGICAS NO POEMÁRIO INSURREIÇÃO DOS SIGNOS, DE YBYNDA KAYAMBU

A Fenomenologia é uma disciplina filosófica que se baseia no estudo de todas as formas de experiência em torno de um objecto para atingir a essência desse objecto. Para chegar a este objectivo, todas as teorias epistémicas a priori não podem ser consideradas ou alterariam a pureza de percepção.

Os fenómenos, na teoria fenomenológica, são os objectos como eles nos aparecem na experiência e a forma como os experienciamos. A Fenomenologia foi desenvolvida nos inícios do séc. XX por Edmund Husserl (1859 – 1938) e estendeu-se a diversos outros filósofos como Merleau-Ponty, Heidegger e outros. Husserl apresenta a sua Fenomenologia como um método de investigação que tem o propósito de apreender o fenómeno, isto é, a aparição das coisas à consciência, de uma maneira rigorosa. “Como um método de pesquisa, a Fenomenologia é uma forma radical de pensar” (Martins, 2006, p. 18).

Poucos são aqueles que se conformam com o que a linguagem do seu quotidiano lhes coloca à disposição. Sobretudo se forem poetas. Neles, parece haver sempre uma inquietação, algo que os convoca não só ao travo de uma constante insatisfação, mas também a uma contínua luta pela superação daquilo que lhes parece ser limite do seu próprio instrumento de invenção.

O AMOR CONJUGAL NÃO SERÁ UMA IRONIA? O HOMEM MODERNO NÃO TERÁ DESFIGURADO O SENTIDO DO AMOR?

Deixo, antes de tudo, um ponto prévio: não sou um progressista, nem mesmo um radicalista e muito menos um averso ao amor, mas gostaria de despertar o dado da verdade consciente sobre o amor e aquilo que me permite defender. Em primeiro lugar, o amor, no seu mais profundo mistério, faz com que encontremos nele a fonte da vida, pois esta fonte parte, necessariamente, do dado do amor, como dizia o venerável Fulton Shenn.

O amor do qual me proponho a reflectir neste artigo de opinião é totalmente diferente de toda e qualquer realidade de amor que conheceis, daquilo que é pregado em diversos templos, em diversas instituições religiosas e não só. Jesus Cristo ensinou-nos a amar a Deus e ao nosso próximo. Sim, este amor que vem de um sacrifício Cristão e, ao mesmo tempo, ligado a um ser Divino, UNO E TRINO que se manifestou precisamente na perda da sua vida na cruz

O amor que nos interessa reflectir é o da conjugação entre um homem e uma mulher, ou seja, aquele que se manifesta, não na morte como esta cessação dos princípios vitais ou nesta separação total da alma e do corpo, tal como reza o princípio da morte em Antropologia Filosófica, mas aquele que consiste na morte da individualidade para ressurgir a vida conjugal ligada com a chave da nupcialidade e que culmina com o matrimónio, isto é, com o ofício da mulher, como este sinal da vontade cristã de manifestar o amor de Deus na família, como afirma a Sacramentologia, sem descartar o 2 património que é, portanto, o ofício do homem. Um amor existencialista onde o Eu se reflecte no Tu e o Nós representa o caminho da eudaimonia1

Por que o plágio parece cada vez mais frequente?

O plágio não é um fenómeno novo. “Já no séc. II a.C. a Lex Fabia de Plarigriis do Direito Romano usava a expressão latina ‘plagium’.” (cfr. KROKOSCZ, 2012, p. 10). Entretanto, a ideia de plágio, tal como se é concebida hoje, perece ter sido introduzida pelo poeta Marcus Valerius Marcialis (40? d.C. – 104? D.C.), conforme conta Manso (1987) citado pelo professor brasileiro Marcelo Krokoscz (2012).

Desde o ensino de base, fomos testemunhas de vários (supostos) trabalhos de investigação que eram cópias fiéis de vários trabalhos recolhidos da internet, com a agravante de NUNCA termos sido sancionados por isso. Essa prática, resultante da poderosa combinação do CTRL C + CTRL V, arrastou-se até à Universidade, mesmo diante do olhar atento dos PhD de Metodologia de Investigação Científica (“MIC”)...

PLÁGIO EM ANGOLA
2020 ficará marcado para sempre como “O ANO PLAGIÁRIO”. Os últimos dois anos ficaram marcados por uma onda de denúncias (talvez) sem precedentes, sobre a problemática do plágio no meio académico e, curiosamente, no mercado literário – universos reverenciados pela lisura, pelo comprometimento e, sobretudo, pelo respeito à autoria. De 2015 a 2022, verificou-se a ocorrência de 5 situações de plágios, tornadas públicas por vários órgãos de comunicação social, bem como por meio das vociferantes redes sociais:

ASSÉDIO NO TRABALHO

RESUMO E MOTIVAÇÃO
A escolha do tema “ Institucionalização da Proibição do Assédio no Trabalho em Angola” prende-se com a necessidade de dar início à discussão e reflexão deste facto social relevante e inegável que, há muito, clama por atenção e previsão expressa – assédio no trabalho. Uma realidade que, com frequência, ocorre nas relações de trabalho entre colegas e superior hierárquico, facto que, também entre nós, já se mostra preocupante e reclama, deste modo, por atenção especial por parte dos Sociólogos, Psicólogos e investigadores em Direito do Trabalho, reivindicando, igualmente, previsão, protecção e proibição.

O artigo em questão visa, somente, abranger a perspectiva da sugestão à introdução, ou seja, da institucionalização da proibição do assédio no trabalho no ordenamento jurídico angolano, em especial, na Lei Geral do Trabalho e quiçá na Lei de Base da Função Pública ou noutro diploma equivalente, sem necessidade de aprofundar ou destacar, por ora, em detalhe os estudos sobre o assédio no trabalho.

A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL COMO FORTE AMEAÇA AOS DIREITOS HUMANOS

O que é a inteligência artificial?
A definição de inteligência artificial engloba processamentos complexos que demandam grande quantidade de dados para sua efectividade, incluindo teorias e o desenvolvimento de sistemas computacionais capazes de realizar tarefas que exijam o uso do raciocínio humano, como análise visual, reconhecimento de voz entre outros mecanismos.

Outro fator importante é que os direitos humanos também regem a maneira pela qual os seres humanos vivem em sociedade e uns com os outros, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem para com eles.
Dentre os direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) estão o direito à vida, o direito à integridade física, o direito à dignidade, entre outros. A partir do momento em que os direitos humanos são estabelecidos em um determinado ordenamento jurídico, eles assumem a forma de direito positivo e são chamados de direitos fundamentais.